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A Plenum Assistência Médica Ltda., registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob nº 42344-1, em cumprimento à Resolução Normativa (RN) nº 565/2022 da ANStorna pública a relação de contratos coletivos empresariais com até 29 vidas ativas que serão reajustados por meio de agrupamento (pool de risco), bem como os respectivos percentuais aplicáveis.
Período de aplicação dos reajustes: de 01/05/2026 a 30/04/2027.
Data de aplicação do reajuste: na data de aniversário de cada contrato.
Índice total de reajuste: 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), composto por:
Reajuste Técnico: 4,5% (baseado na sinistralidade apurada de 73,2%)
Reajuste Financeiro: 5,4% (correspondente ao IPCA acumulado até março/2026)
Planos abrangidos:
DELTA Empresarial (ANS nº 494.650/23-2)
ÔMEGA Empresarial (ANS nº 494.652/23-9)
BETA Empresarial (ANS nº 499.602/24-0)
SIGMA Empresarial (ANS nº 494.653/23-7)
A Plenum Assistência Médica Ltda., registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob nº 42344-1, em cumprimento à Resolução Normativa (RN) nº 565/2022 da ANS — que estabelece as regras para o reajuste anual agrupado (pool de risco) aplicável a contratos coletivos empresariais com até 29 (vinte e nove) vidas ativas — torna pública a relação de contratos que serão reajustados, bem como os percentuais aplicáveis.
Período de aplicação dos reajustes: de 01/05/2025 a 30/04/2026.
Data de aplicação do reajuste: na data de aniversário de cada contrato.
Índices de reajuste por plano:
DELTA EMPRESARIAL (ANS nº 494.650/23-2): 8,0% (oito por cento).
ÔMEGA EMPRESARIAL (ANS nº 494.652/23-9): 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
BETA EMPRESARIAL (ANS nº 499.602/24-0): 4,0% (quatro por cento).
SIGMA EMPRESARIAL (ANS nº 494.653/23-7): não será reajustado.
RELAÇÃO DE CONTRATOS A SEREM REAJUSTADOS - EXERCÍCIO 2025 / 2026
O número do contrato pode ser encontrado na carteirinha virtual, no campo contrato, logo acima da relação de carências.
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A Plenum Assistência Médica Ltda (ANS nº 42344-1) informa a todos os beneficiários dos seus planos privados de assistência suplementar à saúde, nas modalidades coletivo empresarial e coletivo por adesão, que, após análise da situação econômico-atuarial dos contratos em vigor, decidiu não aplicar reajustes técnico e financeiro das contraprestações pecuniárias (mensalidades e coparticipações) no período compreendido entre os meses de maio/2024 a abril/2025. Este comunicado atende aos dispositivos da Resolução Normativa (RN) nº 565/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).