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A Plenum Assistência Médica Ltda., registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob nº 42344-1, em cumprimento à Resolução Normativa (RN) nº 565/2022 da ANS — que estabelece as regras para o reajuste anual agrupado (pool de risco) aplicável a contratos coletivos empresariais com até 29 (vinte e nove) vidas ativas — torna pública a relação de contratos que serão reajustados, bem como os percentuais aplicáveis.
Período de aplicação dos reajustes: de 01/05/2025 a 30/04/2026.
Data de aplicação do reajuste: na data de aniversário de cada contrato.
Índices de reajuste por plano:
DELTA EMPRESARIAL (ANS nº 494.650/23-2): 8,0% (oito por cento).
ÔMEGA EMPRESARIAL (ANS nº 494.652/23-9): 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
BETA EMPRESARIAL (ANS nº 499.602/24-0): 4,0% (quatro por cento).
SIGMA EMPRESARIAL (ANS nº 494.653/23-7): não será reajustado.
IMPORTANTE: Os percentuais de reajuste listados acima serão aplicados a todos os contratos, COM e SEM COPARTICIPAÇÃO, ao longo do exercício 2025 / 2026.
RELAÇÃO DE CONTRATOS A SEREM REAJUSTADOS - EXERCÍCIO 2025 / 2026
O número do contrato pode ser encontrado na carteirinha virtual, no campo contrato, logo acima da relação de carências.
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A Plenum Assistência Médica Ltda (ANS nº 42344-1) informa a todos os beneficiários dos seus planos privados de assistência suplementar à saúde, nas modalidades coletivo empresarial e coletivo por adesão, que, após análise da situação econômico-atuarial dos contratos em vigor, decidiu não aplicar reajustes técnico e financeiro das contraprestações pecuniárias (mensalidades e coparticipações) no período compreendido entre os meses de maio/2024 a abril/2025. Este comunicado atende aos dispositivos da Resolução Normativa (RN) nº 565/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).