Página Inicial -> Lista Classificada de Procedimentos
A Lista Classificada de Procedimentos permite ao Beneficiário da Plenum Saúde consultar quais são os procedimentos cobertos pelo seu plano de saúde, bem como a classificação de cada procedimento para fins de cobrança de coparticipação e/ou cumprimento de carência.
As informações da lista estão dispostas em cinco colunas distintas, a saber:
Coluna 1: CÓDIGO
O código que identifica o procedimento médico, de acordo com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).
Coluna 2: PROCEDIMENTO
A descrição do procedimento médico.
Coluna 3: CLASSIFICAÇÃO
Apresenta a classificação do procedimento quanto aos grupos utilizados para fins de cobrança de coparticipação e/ou cumprimento de carências.
Coluna 4: DUT Nº
Caso o procedimento tenha alguma Diretriz de Utilização (DUT) definida pela ANS, será apresentado o seu respectivo número.
A ANS disponibiliza um documento detalhado no qual você poderá consultar pelo número. Para acessá-lo, clique aqui.
Coluna 5: PAC?
Alguns procedimentos são definidos pela ANS como sendo PAC - Procedimento de Alta Complexidade. Nestes casos, esta coluna será preenchida com a palavra "Sim". Caso contrário, aparecerá um pequeno traço.
Para que um plano de saúde cubra um procedimento, o requerente precisa satisfazer certos critérios estabelecidos, que podem englobar fatores como idade, sexo, histórico familiar, ocorrência da doença e condição clínica, entre outras características.
Essa série de critérios é conhecida como Diretrizes de Utilização, ou simplesmente DUT. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publica essas diretrizes a cada dois anos, sendo a última edição de 2021, por meio da Resolução Normativa (RN) nº 465 de 2021 e suas alterações, a qual abrange as diretrizes para 162 procedimentos.
Além de assegurar que aqueles que mais necessitam recebam atendimento, essas diretrizes regulamentam e padronizam a atuação das operadoras de planos de saúde e garantem que os pacientes tenham acesso somente ao que é verdadeiramente essencial. Aliás, vale ressaltar que a realização de procedimentos e exames desnecessários pode prejudicar a saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS consiste em uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Esse rol engloba não apenas os procedimentos em si, mas também suas respectivas Diretrizes de Utilização (DUTs) e uma relação de Procedimentos de Alta Complexidade (os PACs).
Portanto, as DUTs fazem parte do Rol de Procedimentos da ANS, mas não são idênticas a ele.
Na DUT nº 52, por exemplo, a ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir o exame de mamografia digital, desde que o beneficiário atenda aos seguintes critérios:
Ser do sexo biológico feminino;
Ter idade entre 40 e 69 anos.
No caso de uma mulher com 30 anos, por exemplo, o plano de saúde não é obrigado a cobrir esse procedimento. Essas regras estão detalhadas na DUT nº 52.
Para procedimentos mais complexos, as DUTs podem incluir inúmeras diretrizes e requisitos, chegando até a fazer referência a fontes bibliográficas para fundamentar as decisões da ANS.